TST - Trabalhista. Ação rescisória. Violação de lei (art. 453, §§ 1º e 2º, da clt). Extinção do contrato de trabalho em face da aposentadoria espontânea. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Óbice da súmula Nº 83, II, do TST
TST - Trabalhista. Ação rescisória. Violação de lei (art. 453, §§ 1º e 2º, da clt). Extinção do contrato de trabalho em face da aposentadoria espontânea. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Óbice da súmula Nº 83, II, do TST
Ação rescisória. Violação de lei (art. 453, §§ 1º e 2º, da clt). Extinção do contrato de trabalho em face da aposentadoria espontânea. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Óbice da súmula Nº 83, II, do TST. 1. A reclamante ajuizou a presente ação rescisória calcada exclusivamente no inciso V (violação de Lei) do art. 485 do CPC, apontando como violado o art. 453, §§ 1º e 2º, da CLT, buscando desconstituir o acórdão da 5ª turma do TST, que deu provimento aos recursos de revista do ministério público do trabalho e da reclamada, para excluir da condenação a multa de 40% sobre o período anterior à aposentadoria, já que esta acarreta a extinção do contrato de trabalho, nos termos da orientação jurisprudencial 177 da sbdi-1 do TST. 2. A sbdi-2 desta corte, em recente decisão proferida em caso idêntico (processo TST-AR-178.454/2007-000-00-00.9, Rel. Min. Antônio José de barros levenhagen), ressaltou que a oj 177 da sbdi1 do TST foi cancelada em 25/10/06, em face do julgamento proferido pelo STF, nas adins 1.721-3 e 1.770-4, concluindo pela inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 453 consolidado. 3. Desse modo, ante a inexistência de Súmula ou orientação jurisprudencial no âmbito do STF ou do TST pacificando a matéria alusiva aos efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de trabalho, concluiu-se pela aplicação do item II da Súmula nº 83 do TST. "O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na orientação jurisprudencial do TST, da matéria discutida". 4. Assim, improcede o pedido deduzido na presente ação. Ação rescisória julgada improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AR 178.434/2007-000-00-00.0; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1844) CLT, art. 453 Súm. nº 83 do TST CPC, art. 485
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